LEI Nº 5.504, DE 25 DE JUNHO DE 2003

 

(Revogada pela Lei nº 5908 de 2006)

 

Projeto de Lei nº 52/03 74

 

Altera dispositivos da Lei nº 4.570, de 3 de dezembro de 1996 que deu nova redação a Lei nº 3.881, de 4 de maio de 1992, alterada pela Lei nº. 4.249, de 16 de setembro de 1994.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº. 4.570, de 3 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal do Idoso é um órgão permanente, paritário e deliberativo vinculado a Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, e será composto de 18 (dezoito) membros titulares, sendo 9 (nove) representantes de órgãos públicos e 9 (nove) de organizações representativas da sociedade civil, nomeados pelo Prefeito.

 

I- Os representantes do Poder Público serão indicados pelos Secretários ou equivalentes, sendo:

a) um da Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social;

b) um da Secretaria Municipal de Assuntos Juridicos;

c) um da Secretaria Municipal de Educação;

d) um da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

e) um da Secretaria Municipal de Saúde;

f) um da Secretaria Municipal de Administração;

g) um da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;

h) um da Secretaria Municipal de Cultura e Meio Ambiente;

i) um do Fundo Social de Solidariedade;

 

II- os representantes dos segmentos sociais e profissionais da sociedade civil serão indicados, pelas entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, ligadas as área de atuação:

a) um do Instituo Pró+Vida São Sebastião;

b) um da Casa São Vicente de Paulo;

c) um do Centro de Convivência da Terceira Idade Renascer;

d) um da Associação Manoel e Maruá- Estância Renascer;

e) um das Comunidades Externas de Idosos;

f) um da Associação de Aposentados e Pensionistas de Mogi das Cruzes;

g) um da Universidade da Terceira Idade “Universidade de Mogi das Cruzes”;

h) um da Universidade da Terceira Idade “Universidade Braz Cubas”;

i) um do Grupo da Terceira Idade do Sesi de Mogi das Cruzes”.

 

Art. 2º O artigo 6º da Lei nº. 4.570, de 3 de dezembro de 1996, passa a vigorar acréscimo do seguinte parágrafo único:

 

Art. 6º (...)

 

Parágrafo único. Ao final de cada mandato deverá ser fornecido aos Conselheiros e seus respectivos suplentes Certificado de Participação e Colaboração”.

 

Art. 3º O artigo 10 da Lei nº. 4.570, de 3 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. A Secretaria Municipal de Cidadania e Ação Social, dotará o Conselho Municipal do Idoso dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento”.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de junho de 2003, 442° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

JOÃO ANTONIO BATALHA NETO

Resp. p/ expediente da Secretaria de Assuntos Jurídicos

 

 

JOSÉ LUIZ FREIRE DE ALMEIDA

Secretário da Cidadania e Ação Social

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 25 de junho de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.