LEI Nº 5.806, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

 

 Projeto de Lei n º 52/05 70

Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Cristã Paz na Terra.

 

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTÃ PAZ NA TERRA, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Rua Kohegi Adachi, nº 191, no Bairro Jardim Camila, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 05.392.334/0001-71

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.