LEI Nº 5.806, DE 31 DE AGOSTO DE 2005
Projeto de Lei n º 52/05 70
Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Cristã Paz na Terra.
O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CRISTÃ PAZ NA TERRA, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito a Rua Kohegi Adachi, nº 191, no Bairro Jardim Camila, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 05.392.334/0001-71
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO
Presidente da Câmara
Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.