LEI Nº 5.807, DE 31 DE AGOSTO DE 2005

 

 Projeto de Lei n º 68/05 87


Declara de utilidade publica municipal a Associação Mães do Bairro do Jardim das Bandeiras.


Declara de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente de Educação Infantil Gessi Paiva Rios Neri. (Redação dada pela Lei nº 7.326 de 2017)


O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DE MÃES DO BAIRRO DO JARDIM DAS BANDEIRAS, entidade de caráter beneficente e sem fins lucrativos, de direito privada e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 05.105.449/0001-38, com sede e foro na Rua Gonçalves Magalhães, nº 21 – B, Bairro Jardim das Bandeiras.


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Beneficente de Educação Infantil Gessi Paiva Rios Neri, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.105.449/0001-38, com sede na Rua Fagundes Varela, 221, Jardim das Bandeiras, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 7.326 de 2017)


Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na secretária Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Agosto de 2005, 444º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHISAFITI

 


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.