LEI Nº 5.539 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 071/03

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por doação a empresa José Carlos Tavares Furtado- ME, o imóvel municipal que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo a alienar, por doação a empresa José Carlos Tavares Furtado - ME, com sede e foro legal na Rua Ver. Benedito de Oliveira Flores, 237, jardim Esperança, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.849.219/0001-22 e Inscrição Estadual nº. 454.160.287.116, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.997, 95 m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, na Av. Presidente Castelo Branco, distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido no perímetro e área abaixo descritos e indicados na planta anexa nº. PB 005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:

Descrição: O constituído do lote 19 da quadra C, localizado na Avenida Projeta 3 esquina com a Av. Projetada 2, mede 13,42m de frente para a Avenida Projetada 3; 23,56m em linha curva na confluência das citadas vias; da frente aos fundos, no lado direito de quem da Avenida Projetada 3 olha para o imóvel, mede 57,00m onde faz divisa com Avenida projeta 2; no seu lado esquerdo mede 72,00m onde faz divisa com o Lote 20; nos fundos mede 28,42m onde faz divisa com o Lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 1.997,95m².

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa JOSÉ CARLOS TAVARES FURTADO-ME, com sede e foro legal na Rua Ver. Benedito de Oliveira Flores, 237, Jardim Esperança, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.849.219/0001-22 e Inscrição Estadual nº 454.160.287.116, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, com 1.997,95m², situado no “Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho”, situado na Av. Presidente Castelo Branco, Distrito de Cezar de Souza, neste Município, contido na área e perímetro abaixo descritos e indicados na planta anexa nº PB/005/A/01, do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo, que fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Descrição: A área constituída do lote 19 da Quadra “C” localizada na confluência da Avenida Projetada 2 com a Avenida Projetada 3, mede 13,42m de frente para a Avenida Projetada 3; 23,56m em linha curva na confluência das citadas Avenidas. Da frente aos fundos no lado direito de quem da Avenida 3 olha para o imóvel mede 57,00m, onde faz divisa com a Avenida Projetada 2; no seu lado esquerdo mede 72,00m, onde faz divisa com o lote 18. O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.997,95m², no mesmo existe uma área verde localizada nos fundos do lote 19, medindo a mesma 28,42m de frente para o remanescente do lote 19. Da frente aos fundos no lado direito de quem deste remanescente olha para a área mede 18,00m onde faz divisa com a Avenida Projetada 02 no seu lado esquerdo mede 18,00m onde faz divisa com a área verde posicionada no lote 20, nos fundos mede 28,42 onde faz divisa com parte do lote 18. O perímetro descrito encerra uma área de 511.56m². (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)

 

Art. 2º A área descrita no artigo anterior, destina-se, exclusivamente, à instalação de uma unidade empresarial para produção de grades, portões manuais e automáticos, vitrôs, estruturas metálicas, em ferro e alumínio, devendo as obras obedecerem ao seguinte cronograma mínimo:

I- apresentação do projeto na Prefeitura: até 60 (sessenta) dias contados da lavratura da escritura de doação do terreno, acompanhado dos protocolos respectivos requerendo a aprovação do mesmo nos seguintes órgãos: Vigilância Sanitária, CETESP- Companhia de Tecnologia e Saneamento ambiental , corpo de Bombeiros e SEMAE- Serviço Municipal de Águas e Esgotos;

II- apresentação, na Prefeitura, até 120 9cento e vinte) dias após a entrada do projeto, dos comprovantes definitivos da aprovação do projeto pelos órgãos relacionados no inciso anterior;

III- inicio da operação da unidade empresarial: até (dezoito) meses após a aprovação do projetos pela Prefeitura.

 

Art. 3º Qualquer infração as obrigações previstas nesta lei implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.

 

Parágrafo único. Igualmente, qualquer descumprimento das questões acordadas com a prefeitura, ou verificação de incorreção em informações fornecidas pela empresa, o Município terá imediato e desembaraço direto a reversão do imóvel doado, ao seu patrimônio, inclusive com as benfeitorias que nele eventualmente venham a ser implantadas.

 

Art. 4º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, contados da publicação lei, a escritura de doação, da qual deverão constar as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação.

 

Art. 4º Deverão constar da escritura de doação as condições e cláusulas que assegurem os interesses do Município relativamente a presente doação. (Redação dada pela Lei nº 5.639 de 2004)

 

Parágrafo único. No ato da lavratura da escritura de doação, a empresa donatária, deverá apresentar os documentos e certidões comprobatórios de sua regularidade fiscal, nos termos do artigo 29 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.

 

Art. 5º Aplicam-se à doação da área de terreno de que trata esta lei, as exigências contidas nos dispositivos da Lei Municipal nº 5.226, de 24 de setembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 2.748, de 18 de outubro de 2001.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão as expensas da donatária

 

 Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Outubro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

                                                                         

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALATA MOREIRA

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario Municipal de Planejamento e Urbanismo

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

RUBENS SOLOVJEVAS

Secretario Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.