LEI Nº 5.570 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Projeto de Lei n° 150/03

 

Dispõe sobre modificação parcial da Lei nº 2.683, de 16 de agosto de 1982, suas alterações posteriores, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Passa a integrar a ZI-2 (Zona Institucional 2) o trecho abaixo descrito:

 

“inicia-se na confluência da linha limite da Av. João XXIII, com a linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê); segue por esta em curva por aproximadamente 150,00m, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta por aproximadamente 141m00m até encontrar o ponto da linha limite da ZUC (APA do Rio Tietê) na Avenida João XXIII; deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na Folha US/010/03 na escala 1:10.00”.

 

Art. 2º Passa a integrar a ZC-2 (Zona Comercial e de Serviço Sub-Central), o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da Rua Dr. Rômulo Pasqualini com a Av. João Paulo VI; segue por esta até a confluência da Rua Manuel Sanchez Grillo; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência da Av.Ricieri José Marcatto; deflete à esquerda e segue por esta até a confluência da Rua Dr. Rômulo Pasqualini; deflete à esquerda e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na Folha Us/010/03 na escala 1:10.000”.

 

Art. 3º Fica transformada de ZUPI-2 para ZR-6 o trecho abaixo descrito:

 

“Inicia-se na confluência da linha férrea com a linha limite entre ZUPI e ZR-6; segue por esta até a confluência do prolongamento do eixo da Av. Kennedy; deflete à direita e segue em linha reta até a confluência da linha férrea; deflete à direita e segue por esta até o ponto inicial da presente descrição, conforme representação espacial contida na Folha US/010/03 na escala 1:10.000”

 

Art. 4º Fica alterado o perímetro urbano do Distrito de Cezar de Souza, com a inclusão das áreas mencionadas na Folha US/010/03, na escala 1:10:000, que fica fazendo parte integrante desta lei.

 

Art. 5º Para efeito de diretrizes de uso e ocupação do solo, as áreas mencionada no artigo 4º ficam classificadas como ZR-6- Zona Residencial de baixa a Média Densidade, de conformidade com o que prescreve o artigo 2º da Lei nº 3.521, de 11 de dezembro de 1989, e suas alterações.

 

Art. 6º Ficam acrescentadas aos Corredores de Uso Múltiplo (REM), as atividades constantes do quadro abaixo:

 

CORREDOR

DE

USO

MÚLTIPLO

LOCALIZAÇÃO

SUBCATEGORIAS DE USO E DE ATIVIDADES PERMITIDAS

SUBCATEGORIA

DE USO

CÓDIGO

SUBCATEGORIA DE ATIVIDADE

REM 14

Av. Frederico Straube

(inicio na Av. maestro João Baptista Julião e término na Av. São Paulo- Vl. Oliveira

COS 01

54.33.01

Consultório dentário

 

 

 

54.33.02

Consultório Médico

 

 

 

54.33.03

Consultório Veterinário

 

 

 

61.00.21

Comércio de flores

 

 

COS 02

54.99.16

Ceramista (artesanato cerâmica)

 

 

COS 05

54.65.08

Academia de ginástica e esporte

 

 

COS

55.37.02

Estúdio de Fotografia

 

 

COS

61.18.02

Comércio de materiais e aparelhos fotográficos, cinematográficos e aparelho de som

REM 115

Av. Laurinda Cardoso Mello Freire- (inicio na Av. Frederico Straube e termino na R. José Urbano Sanchez- Vl. Oliveira

COS 01

54.10.06

Salão de Beleza

 

 

COS 02

61.12.14

Comércio de confecções

 

Art. 7º O Corredor de Uso Múltiplo “RE-104” previsto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 5.053, de 2 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:

 

“REM-104- Avenida Voluntário Fernando Pinheiro Franco (inicio na Rua Presidente Campos Salles e termino na Avenida Governador Ademar de Barros) permitidas às subcategorias de atividades IND-1 (do tipo ID), Códigos 12.80 (reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, agrícolas e de máquinas de terraplanagem) e 26.99 (fabricação de outros produtos alimentares, não especificados ou não classificados)”.

 

Art. 8º Ficam criados os Corredores de Uso Múltiplo: “REM- 140” REM-141”, “REM-142 e REM-143” acrescentados ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, a saber:

 

“REM-140- Avenida Dr. Álvaro Campos Carneiro (inicio na Avenida Japão e término na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira), PERMITIDAS AS SUBCATEGORIAS IND-2 (conforme a listagem ID), COS 04 (códigos 53.21.01 e 11.50.02), COS 09 (códigos- 53.21.01 e 11.50.02), COS 08, COS 08, COS 09 (código- 55.32.05) e COS 13”.

 

REM- 140 - Avenida Dr. Álvaro de Campos Carneiro (início na Avenida Japão e término na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira), permitidas as subcategorias IND-2 (conforme a listagem ID), COS-4, código 53.21.01 e 11.50.02, COS-8, COS-9- código 55.32.05, cós -13 e cós -17 – código 61.22.05(comércio de sucata. (Redação dada pela Lei nº 5.678 de 2004)

 

“REM-141- Rua salvador Leite Ferraz (inicio na Avenida Prefeito Francisco Ribeiro Nogueira e término em terrenos particulares), permitida a categoria IND 3 (do tipo ID), código 10.60 (fabricação de peças, ornatos e estrutura de cimento e gesso)”.

 

“REM-142- Rua Santo Antonio (inicio na Rua engenheiro
Francisco Salessa e término na Rua Professor Alberto Cotrin Dias), permitida a atividade enquadrada na categoria IND 1 (do tipo ID), código 16.10 (fabricação de móveis de madeira, vime e junco)”.

 

“REM-143- Rua Dom Antonio Cândido de Alvarenga (inicio na Rua Senador Dantas e termino na Rua Cel. Cardoso de Siqueira), permitida as atividades enquadradas nas categorias: COS 04, código de atividade 53.22.03 (serviço de lavagem, lubrificação e polimento de veículos) e ESP 8.3.2 (oficinas, garagem e estacionamento de frotas de veículos)”.

 

Art. 9º Faz parte integrante desta Lei, a folha US/010/03, na escala 1:10.000, contendo a representação espacial das normas do ordenamento de uso e ocupação do solo.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 2003, 443° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSE MARIA COELHO

Secretária da Administração

 

 

EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA

Secretario de Assuntos Jurídicos

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretario de Planejamento e Urbanismo

 

 

OTACILIO GARCIA LEME

Secretario de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrado na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal 17 de Dezembro de 2003.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.