LEI Nº 678, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito na importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), suplementar á verba 2.90.1 8.95.3. GARAGEM MUNICIPAL - MATERIAL DE CONSUMO I Aquisição de gasolina, óleos, peças e acessórios.   

 

Art. 2º Fica anulada totalmente a verba 2.90.1. 8.89.2. Garagem Municipal Material Permanente Aquisição do carro tanque Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 4 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.