LEI Nº 680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

 

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)


Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas de mão de obra e de aquisição de diversos materiais empregados nos serviços da construção de um reservatório de água na sede do Distrito de Paz de Sabauna, deste Município

 

Art. 2º Para atender a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica autorizada a anulação parcial, na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), da verba 2.60.4. DISTRITO DE SABAUNA – 2.60.4-8.81.4 DESPESAS DIVERSAS I Para completar a rede de água, do orçamento vigente. 

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito 

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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