LEI Nº 8.239, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por venda, mediante licitação na modalidade leilão, os imóveis que especifica, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por venda, mediante licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, com suas alterações, os imóveis a seguir descritos, integrantes do patrimônio municipal, a saber:

 

l- Imóvel 1:

 

a) Localização: Avenida Valentina Mello Freire Borenstein, Loteamento Industrial, Vila São Francisco, Área 13;

 

b) Inscrição Municipal nº 12.078.004;

 

c) Matrícula nº 48.296, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes;

 

d) Planta SMU nº L/5.167/23;

 

e) Descrição: Área situada na Vila São Francisco, de Matrícula nº 48.296, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, de Inscrição Municipal SQL 12.078.004, com perímetro 1-2-3-4-1, com 9.587,25 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto 1, localizado na Rua Valentina de Mello Freire Borenstein; deste ponto, segue pelo alinhamento da mesma rua numa distância de 75,02 metros com rumo de 27º51'39'ºNW até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 60°52'17"NE numa distância de 127,00 metros até o ponto 3; em seguida deflete à direita e segue confrontando com a Rua Osvaldo Scognamiglio numa distância de 75,00 metros e Rumo de 29º07'43"SE até o ponto 4; deste ponto, deflete à direita e segue com Rumo de 60°52'17' SW numa distância de 128,66 metros até o ponto 1, onde teve início a presente descrição, Área total: 9.587,25 m²;

 

f) Avaliação: R$ 13.223.289.19 (treze milhões, duzentos e vinte e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e dezenove centavos).

 

II - Imóvel 2:

 

a) Localização: Avenida Alcides da Silva, 302, Quadra B, Lote 10, Núcleo Industrial Vereador Alcides Celestino Filho;

 

b) Inscrição Municipal nº 30.093.003;

 

c) Matricula nº 47.050, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes;

 

d) Planta SMU nº L/5.168/23;

 

e) Descrição: Área situada no Distrito de César de Souza, de Matrícula nº 47.050, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, de Inscrição Municipal SQL 30.093.003. com perímetro 1-2-3-4-5-6-1, com 5.002,00 m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto l , localizado na Avenida Alcides da Silva; deste ponto, segue pelo alinhamento da mesma rua numa distância de 61,00 metros com rumo de 64º37'59"NE até  ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 25°22'0l"SE numa distância de 61,50 metros até o ponto 3; em seguida segue pelo mesmo alinhamento numa distância de 20,50 metros até o ponto 4; deste ponto, deflete à direita e segue com Rumo de 64º37'59"SW numa distância de 61,00 metros até o ponto 5; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 25°22'01"NW numa distância de 20,50 metros até o ponto 6; deste ponto segue pelo mesmo alinhamento numa distância de 61,50 metros até o ponto 1, onde teve início a presente descrição. Área total: 5.002,00 m²;

 

f) Avaliação: R$ 5.253.137,73 (cinco milhões, duzentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e sete reais e setenta e três centavos).

 

III - Imóvel 3:

 

a) Localização: Rua Pedro Genovês, 88, Vila Suissa, Distrito de César de Souza;

 

b) Inscrição Municipal nº 32.062.037;

 

c) Matricula nº 36.238, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes;

 

d) Planta SMU nº L/5.172/23;

 

e) Descrição: Área situada no Distrito de César de Souza, de Matrícula nº 36.238, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, de Inscrição Municipal SQL 32.062.037, com perímetro 1-2-3-4-1, com 7.774,61 m², que assim se descreve e confronta. inicia no ponto l , localizado na rua Pedro Genovês; deste ponto, segue pelo alinhamento com rumo de 70°05'0l"NE, numa distância de 39,77 metros até o ponto 2; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 33°54'14"SE numa distância de 193,78 metros até o ponto 3; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 45°53 ' 35"SW numa distância de 39,00 metros até o ponto 4; deste ponto, deflete à direita e segue com rumo de 33°57'33"NW numa distância de 2 10,30 metros até o ponto 1, onde teve início a presente descrição. Área total: 7.774,61 m², Área em APP = 1.265,33 m²;

 

f) Avaliação: R$ 6.698.179, 78 (seis milhões, seiscentos e noventa e oito mil, cento e setenta e nove reais e setenta e oito centavos).

 

IV - Imóvel 4:

 

a) Localização: Avenida Katsuji Kitaguchi, 391, Loteamento Industrial, Vila São Francisco;

 

b) Inscrição Municipal nº 12.077.009.000;

 

c) Matricula nº 39.608, do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (anterior nº 27.320);

 

d) Planta SMU nº L/5.297/24;

 

e) Descrição: Área situada na Vila São Francisco, de Matrícula nº 39.608, do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes (Matrícula anterior nº 27.320, do 1° O.R. I.), de Inscrição Municipal SQL 12.077.009, com perímetro A-B-C-O-A, com 10.065,33 m² , que assim se descreve e confronta, inicia-se no ponto A, localizado a 13 1,42 metros da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar; deste ponto, segue pelo alinhamento da Avenida Katsuji Kitaguchi, com azimute de 122°45'15" e distância de 72,37 metros até o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade de Ensig Indústria e Comércio Ltda., de inscrição municipal SQL 12.077.010, com azimute de 254°30'00" e distância de 2 10,49 metros até o ponto C; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade de Ezlan Participações Ltda., de inscrição municipal SQL 12.077.016, com azimute de 344°30'00" e distância de 54,00 metros até o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com a área de propriedade de Tiatira Empreendimentos Imobiliários Ltda., de inscrição municipal SQL 12.077.011, com azimute de 74°30'00" e distância de 162,30 metros até o ponto A, onde teve início a presente descrição. Área total: 10.065,33 m2;

 

f) Avaliação: R$ 12.944.142,43 (doze milhões, novecentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos).

 

Parágrafo único. Os imóveis municipais descritos no caput deste artigo poderão ser reavaliados pela Comissão Municipal Permanente de Avaliação e Reavaliação - CEPAR, da Secretaria Municipal de Finanças, à época do procedimento licitatório, levando-se em consideração as condições de mercado vigentes na ocasião.

 

Art. 2º O edital do leilão, divulgado pelo órgão municipal competente, como agente promotor do leilão, ou pelo leiloeiro oficial contratado, conterá, no mínimo, as seguintes informações sobre a realização do leilão:

 

- as descrições dos bens imóveis, com suas características e divisas, com remissão às matrículas e aos registros;

 

II - os valores de avaliações, os preços mínimos pelos quais poderão ser alienados, as condições de pagamentos e, se o caso, a comissão do leiloeiro oficial eventualmente contratado;

 

III - os valores das cauções;

 

IV - o sítio da internet e o período em que ocorrerá o leilão;

 

- as especificações de eventuais ônus, gravames ou pendências existentes sob e os bens a serem leiloados;

 

VI - o critério de julgamento das propostas, que será pelo maior lance;

 

VII - a data e o horário de sua realização, respeitado o horário comercial.

 

Parágrafo único. O prazo fixado para abertura do leilão e o envio, es constará do edital e não será inferior a 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data de sua divulgação.

 

Art. 3° As cláusulas contidas no edital de leilão deverão observar, rigorosamente, as disposições consubstanciadas na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, com suas alterações.

 

Art. 4° As despesas com as lavraturas das escrituras e registros dos respectivos imóveis de que trata esta lei correrão às expensas do comprador.

 

Art. 5° Ficam revogados:

 

- a Lei nº 4.901, de 18 de junho de 1999;

 

II - a Lei nº 5.310, de 11 de dezembro de 2001;

 

III - a Lei nº 5.369, de 7 de junho de 2002;

 

IV - o artigo 1º da Lei nº 5.639, de 25 de maio de 2004;

 

- a Lei nº 4.232, de 7 de julho de 1994.

 

Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, 14 de agosto de 2025, 464° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARA PICCOLOMINI BERTAIOLLI

Prefeita de Mogi das Cruzes

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Chefe de Gabinete da Prefeitura

 

 

GUILHERME LUIZ SEVER CARVALHO

Secretario de Governo e Transparência

 

 

FELIPE AUGUSTO LIMA HERMANSON CARVALHO

Secretário de Assuntos Jurídicos e Relações Institucionais

 

 

CLAUDE MARY DE MOURA

Secretário de Finanças

 

 

RINALDO SADAO SAKAI

Secretario de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

 

Registrada na Secretaria de Governo e Transparência – Departamento de Gestão Governamental. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor