LEI Nº 5.924, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006

 

Projeto de Lei nº 069/06

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Bairro da Vila Moraes e Bairros Confrontantes.


Declara de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vitória. (Redação dada pela Lei n° 7540 de 19/12/2019 ). 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO , PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Amigos de Bairro da Vila Moraes e Bairros Confrontantes, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Travessa da Rua Francisco Ruiz Pacco, cx 33, Vila Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 05.584.543/0001-17.


Art.  Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Beneficente Vitória, com sede c foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereço na Rua B, nº 160, no Bairro Vila Moraes, inscrito no CNPJ sob nº 05.639.223/0001- 17. (Redação dada pela Lei n° 7540 de 19/12/2019 ). 

 

Art.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

Dr. RUBENS BENEDITO FERNANDES - BIBO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de setembro de 2006, 446º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA INÊS PAZ

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

Powered by Froala Editor