LEI Nº 686, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Que dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizada abrir no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um credito especial no valor de Cr$ 30.925,00 (trinta mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros) destinados a custear as despesas com reforma, iluminação e acabamentos dos jardins, inclusive mão de obra, das praças: Monte Castelo, Largo do Bom Jesus e das Bandeiras, desta cidade.

 

Art. 2º Ficam anuladas, total e parcialmente, em Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) e Cr$ 15.925,00 (quinze mil novecentos e vinte e cinco cruzeiros), respectivamente as verbas 3.00.1 8.80.3.- material de consumo para calçamento do jardim da Praça das Bandeiras e 3.20.1 8.82.4- Despesas Diversas para reconstrução da Estrada do Rodeio, constantes do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.