LEI Nº 688, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinados a custear as despesas de pagamento de gratificação ao senhor Armando Lomboglia, funcionário de instituto de pesquisas tecnológicas, colocado á disposição da Prefeitura, conforme consta do expediente n° 162/54, recebido do mencionado instituto, correspondente o período de Agosto, Dezembro, do presente exercício e a razão de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), mensais.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), a verba 1.20.1 13. C- Exação e Fiscalização Pessoal Fixo -1- Metrologista.

 

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberta com os recursos provenientes da anulação, parcialmente, de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 10 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.