LEI Nº 691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 57.564,40 (cinqüenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento á companhia Internacional de Seguros, em virtude da execução de sentença proferida contra a Municipalidade, conforme consta do processo n° 978-55, recebido do tribunal de justiça do Estado de São Paulo, com o oficio 1766/55.
Art. 2º Fica anulada parcialmente, em Cr$ 57.564,40 (cinqüenta e sete mil quinhentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos) a verba 2.20.1 8. 89.4- Despesas Diversas 1 tem I para reforma do mercado, constante do orçamento.
Art. 3º O valor do presente credito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Novembro de 1955, 344° da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Novembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.