LEI Nº 6.055, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 096/07 

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Comunidade Evangélica Castelo Forte.


Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CASTELO FORTE. (Redação dada pela Lei n° 7962 de 31/07/2023.)

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a COMUNIDADE EVANGÉLICA CASTELO FORTE, com sede na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Rua Dr. Corrêa Neto, 156, no Mogilar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 07.101.414/0001-56.


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunidade Castelo Forte, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 07.101.414/0001-56, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes-SP. (Redação dada pela Lei n° 7962 de 31/07/2023.)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara 

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes. 

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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