LEI Nº 7.962, DE 31 DE JULHO DE 2023

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.055, de 23 de outubro de 2007.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do parágrafo único do artigo 82 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  A ementa e o artigo 1 º da Lei nº 6.055, de 23 de outubro de 2007 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"(Declara de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE CASTELO FORTE")

 

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Comunidade Castelo Forte, associação sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 07.101.414/0001-56, com sede e foro no Município de Mogi das Cruzes-SP".

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 31 de julho de 2023, 462° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria de Legislativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de julho de 2023, 462º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral legislativo

 

 

(PROJETO DE AUTORIA: VEREADOR JOSÉ LUIZ FURTADO)

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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