LEI Nº 6.079, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 0125/07
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Árvore da Vida.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE ÁRVORE DA VIDA, com sede e foro na Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, sito à Estrada Massaru Seki, nº 10, na Volta Fria, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, sob nº 07.175.123/0001-02.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.