LEI Nº 6.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei n.° 0131/07
Declara de Utilidade Pública Municipal a LEGIÃO DA BOA VONTADE – CENTRO COMUNITÁRIO E EDUCACIONAL DA LBV.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a LEGIÃO DA BOA VONTADE – CENTRO COMUNITÁRIO E EDUCACIONAL DA LBV, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situada na Rodovia Mogi-Bertioga, KM. 6, Estrada da Granja, Bairro Vila Moraes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 33.915.604/0484-03, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.