LEI Nº 6.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 0141/07
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Lírio dos Vales.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Lírio dos Vales, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 08.237.428/0001-64, com sede na Rua Capitão Francisco de Almeida, nº 380, Vila Brás Cubas, nesta Cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.