LEI Nº 6.083, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Projeto de Lei nº 0141/07

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente Lírio dos Vales.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Lírio dos Vales, associação civil de direito privado e sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 08.237.428/0001-64, com sede na Rua Capitão Francisco de Almeida, nº 380, Vila Brás Cubas, nesta Cidade.

  

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR NABIL NAHI SAFITI

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.