LEI Nº 6.089, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
Projeto de Lei nº 132/07
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal do “Centro Educacional Jabuti”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal o “CENTRO EDUCACIONAL JABUTI”, com sede e foro no Município e Comarca de Mogi das Cruzes, situado à Rua Maestro Antonio Mármora Filho, 20, Mogilar, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNJ sob o nº 08.161.818/0001-06, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Dezembro de 2007, 447º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JOLINDO RENNÓ COSTA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.