LEI Nº 695, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016
Dispõe sobre a abertura de credito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 39.250.00 (trinta e nove mil duzentos e cinqüenta cruzeiros) destinados a custear as seguintes despesas:
ESOECIFICAÇÃO |
Cr$ |
I - pagamentos de Abono de Natal aos diaristas que deixaram de recebê-lo no exercício de 1954 |
7.500,00 |
II - pagamentos de salário família aos diaristas que fazem jus e referente ao exercício de 1954 |
10.650,00 |
III - pagamento de salário família aos mensalistas da Sede e referente ao exercício de 1954 |
12.100,00 |
IV - pagamento ao funcionário senhor Luis Antonio Cusstis Encarregado do serviço de água, pelos serviços que prestou e que vem prestando; concernente ao período de janeiro a Dezembro do corrente exercício a razão da Cr$ 750,00 mensais. |
9.000,00 |
TOTAL |
39.250,00 |
Parágrafo único. O valor do credito especial a que se refere este artigo será coberto com os recursos provenientes do produto de excesso de arrecadação verificado na rubrica 0.25.6 – 0.12.1 – Imposto Predial – Urbano – Distrito de Brás Cubas -, constante do orçamento.
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 24 de Novembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.