LEI Nº 6.541, DE 20 DE MAIO DE 2011

 

Projeto de Lei nº 025/11

 

Altera a Lei nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, fica acrescido do § 2º, passando o atual parágrafo único a se constituir no § , com a seguinte redação:

 

“Art. 2º (...)

 

''§ 1º Somente serão qualificadas como organização social as entidades que efetivamente comprovarem o desenvolvimento da atividade descrita no caput do artigo 1º desta lei há mais de 5 (cinco) anos.

 

§ 2º Para fins do disposto no § 1º deste artigo, será computado o tempo de desenvolvimento das atividades dirigidas à respectiva área de atuação por entidade da qual seja sucessora ou pela qual seja controlada. '' (NR)

 

Art. 2º A Lei Municipal nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescida do artigo 7º-A, com a seguinte redação:

 

“Art. 7º-A. Deverá ser constituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, Comissão de Avaliação, com a atribuição especifica de analisar os termos da minuta de contrato de gestão, previamente a assinatura do ajuste.

 

Parágrafo único. A Comissão de Avaliação será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde ou de seu Adjunto composta por:

 

I - dois membros da sociedade civil. escolhidos entre os membros do Conselho Municipal de Saúde ou dos Conselhos Gestores dos equipamentos incluídos nos contratos de gestão, quando existirem, ou pelo Prefeito:

II - um membro indicado pela Câmara Municipal;

III - três membros indicados pelo Poder Executivo, com notória capacidade e adequada qualificação." (NR)

 

Art. Os artigos e da Lei Municipal nº 6.283, de 11 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º O contrato de gestão deverá ser submetido, após aprovação do Conselho de Administração da entidade qualificada como organização social, ao Secretário Municipal de Saúde ou seu Adjunto, ouvida previamente a Comissão de Avaliação de que trata o artigo 7º- A desta lei. '' (NR)

 

(...)

 

"Art. 8º Sem prejuízo do disposto no artigo 7º-A desta lei, o Secretário Municipal de Saúde ou seu Adjunto adotarão as providências necessárias visando a instituição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do contrato de gestão firmado com a organização social no âmbito de sua competência.

 

§ 1º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá ser integrada por pessoas de notória capacidade e atuação na área objeto da parceria, sendo:

 

I - dois membros da sociedade civil;

II – três membros do Poder Público Municipal.

 

§ 2º A organização social apresentará a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, ao término de cada exercício ou a qualquer momento. conforme recomende o interesse público. relatório pertinente a execução do contrato de gestão contendo comparativa específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.

 

§ Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão deverão ser ainda analisados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização periodicamente.

 

§ 4º A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá encaminhar ao Secretário Municipal de Saúde ou à autoridade supervisora da área de atuação da organização social, bem como a Comissão de Avaliação de que trata o artigo 7º-A desta lei, relatório conclusivo sobre a análise procedida." (NR)

 

Art. 4º Ficam convalidadas as qualificações como organizações sociais conferidas pelo Poder Executivo às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas a saúde, atendidos aos requisitos previstos na Lei nº 6.283, de 11 de setembro de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Maio de 2011, 450º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTÔNIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VILLAS BÔAS DE CARVALHO

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria do Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 20 de maio de 2011.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.