LEI Nº 697, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um credito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 225.029,40 (duzentos e vinte e cinco mil, vinte e nove cruzeiros e quarenta centavos), destinado a efetuar pagamento “Brasil-Cia, de Seguros”, referente a reforço da premia adicional apólice n° 445.279.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 225.029,40 (duzentos e vinte e cinco mil, vinte e sete cruzeiros e quarenta centavos), a verba 5.40.1 – 8.81.4 – Construção de logradouros Publica – Despesas Diversas VI - Para completar serviços de asfaltica, constantes de orçamento.

 

Art. 3º O valor de presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Novembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 24 de Novembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.