LEI Nº 6.432, DE 20 DE JULHO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 092/10

 

Autoriza o Poder Executivo a doar áreas de terrenos pertencentes ao patrimônio municipal ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representando pela Caixa Econômica Federal, para implantação de empreendimentos de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV em Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Fundo de Arrendamento Residencial- FAR, regido pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, representado pela Caixa Econômica Federal- CEF, seu agente gestor, os bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal a seguir caracterizados, com a finalidade de promover a construção de moradias a serem alienadas para famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV instituído pelo referido diploma legal, a saber:

 

I- Imóveis pertencentes ao patrimônio municipal situados no Conjunto Habitacional Vereador Jefferson da Silva “Jé”, encerrando uma área de 3.739,44m², compreendendo os Lotes 1 ao 26, da Quadra A21, Gleba A, contidos nas áreas a seguir descritas e indicadas no Loteamento Santa Catarina, Bairro do Rio Acima, no Distrito de Cezar de Souza, Neste Município, objeto da Matrícula nº 24.924, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes:

a) A Área constituída do Lote 01 mede 27,36m em linha curva de frente para Rua 02 (dois); da frete aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 02 (dois) olha para o imóvel, mede 5,65m onde faz divisa com Lote 17; no seu lado esquerdo mede 14,35m onde faz divisa com o Lote 02; nos fundos mede 25,00m onde faz divisa com os Lotes 16,15,14,13 e 12. O perímetro encerra uma área de 261,50m²; 

b) A área constituída do Lote 02 mede 21,52m em linha curva de frente para a Rua 09 (nove); da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 9 (nove) olha para o imóvel, mede 14,35m onde faz divisa com Lote 01; no seu lado esquerdo mede 5,52m onde faz divisa com Lote 01; no seu lado esquerdo mede 5,52m onde faz divisa com Lote 07; nos fundos mede 20,00m onde faz divisa com os Lotes 11, 10, 09 e 08. O perímetro descrito encerra uma área de 222,44m²;

c) A área constituída do Lote 03 localizada na confluência da Rua 14 com a Rua 09 mede 9,17m de frente para a Rua 14; 11,58m em linha curva na confluência das citadas vias; 13,74m de frente para a Rua 09; da Frente aos fundos, no lado esquerdo de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 15,68m onde faz divisa com o Lote 04. O perímetro descrito encerra uma área de 149,47m²;

d) A área constituída do Lote 04 mede 7,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 15,68m onde faz divisa com o Lote 03; no seu lado esquerdo mede 20,14m onde faz divisa com o Lote 05; nos fundos mede 8,50m onde faz divisa com a Rua 09. O perímetro descrito encerra uma área de 125,34m²;

e) A área constituída do Lote 05 mede 6,30m de frente a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 20,14m onde faz divisa com o Lote 04; no seu lado esquerdo mede 24,15m onde faz divisa com o Lote 06; nos fundos mede 7,47m onde faz divisa com a Rua 09. O perímetro descrito encerra uma área de 193,50m²;

f) A área constituída do Lote 06 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 24,15m onde faz divisa com Lote 05; no seu lado esquerdo mede 27,33m onde faz divisa com o Lote 07; nos fundos mede 5,93m onde faz divisa com a Rua 09. O perímetro descrito encerra uma área de 128, 71m²;

g) A área constituída do Lote 07 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 27,33 onde faz divisa com o Lote 06; no seu lado esquerdo mede 30,52m onde faz divisa com os Lotes 08 e 02; nos fundos mede 5,93m onde faz divisa com a Rua 09. O perímetro descrito encerra uma área de 144,64m²;

h) A área constituída do Lote 08 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 07; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 09; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

i) A área constituída do Lote 09 mede 5,00m de frete para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 08; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

j) A área constituída do Lote 10 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 09; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 11; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 02. O perímetro descrito encerra uma área de 124,00m²;

k) A área constituída do Lote 11 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 10; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 12; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com Lote 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

l) A área constituída do Lote 12 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 11; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 13; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 01. O perímetro encerra uma área de 125,00m²;

m) A área constituída do Lote 13 mede 5,00m de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00 onde faz divisa com o Lote 12; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 14; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

n) A área constituída do Lote 14 mede 5,00 de frente para Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 15; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

o) A área constituída do Lote 15 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00 onde faz divisa com o Lote 14; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 16; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

p) A área constituída do Lote 16 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00 onde faz divisa com o Lote 15; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 17; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 01. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

q) A área constituída do Lote 17 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 30,65m onde faz divisa com os Lotes 16 e 01 no seu lado esquerdo mede 29,01m onde faz divisa com Lote 18; nos fundos mede 5,26m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 149,65m²;

r) A área constituída do Lote 18 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 29,01m onde faz divisa com o Lote 17; no seu lado esquerdo mede 27,66m onde faz divisa com o Lote 19; nos fundos mede 5,18m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 141,50m²;

s) A área constituída do Lote 19 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 27,66m onde faz divisa com o Lote 18; no seu esquerdo mede 26,60m onde faz divisa com o Lote 20; nos fundos mede 5,11m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 135,52m²;

t) A área constituída do Lote 20 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 26,60m onde faz divisa com o Lote 19; no seu lado esquerdo mede 25,81m onde faz divisa com o Lote 21; nos fundos mede 5,05m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 130,92m²;

u) A área constituída do Lote 21 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,81m onde faz divisa com o Lote 20; no seu lado esquerdo mede 25,28m onde faz divisa com o Lote 22; nos fundos mede 5,03m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 127,65m²; O perímetro descrito encerra uma área de 127,65m²;

v) A área constituída do Lote 22 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,28m onde faz divisa com o Lote 21; no seu lado esquerdo mede 25,03m onde faz divisa com o Lote 23; nos fundos mede 5,01m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,69m²;

w) A área constituía do Lote 23 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,03m onde faz divisa com o Lote 22; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 24; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,02m²;

x) A área constituída do Lote 24 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 23; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 25; nos fundos mede 5,00 onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 125,00m²;

y) A área constituída do Lote 25 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 24; no seu lado esquerdo mede 25,12m onde faz divisa com o Lote 26; nos fundos mede 7,50m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 156,25m²;

z) A área constituída do Lote 26 mede 5,00 de frente para a Rua 14; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 14 olha para o imóvel, mede 25,12m onde faz divisa com o Lote 25; no seu lado esquerdo mede 25,76m onde faz divisa com Gleba 08; nos fundos mede 8,73m onde faz divisa com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 171,64m²;

II- Imóveis pertencentes ao patrimônio municipal situados no Conjunto Habitacional Vereador Jefferson da Silva “Jé”, encerrando uma área de 2.156,12m², compreendendo os Lotes 1 ao 15, da Quadra A23, Gleba A, contidos nas áreas a seguir descritas e indicadas no Loteamento Santa Catarina, Bairro do Rio Acima, no Distrito de Cezar de Souza, neste Município, objeto da Matrícula nº 24.924, do 1º Oficial de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes:

a) A área constituída do Lote 01 localizado na confluência da Rua 08 com a Rua 13, mede 1,00m de frente para a Rua 08; 12,07m em linha curva na confluência das citadas vias; dá frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua 08 olha para o imóvel, mede 18,32m onde faz divisa com a Rua 13; no seu lado esquerdo mede 25,60 onde faz divisa com o Lote 02; nos fundos mede 4,40m onde faz divisa com o Lote 26. O perímetro descrito encerra uma área de 168,77m²;

b) A área constituída do Lote 02 mede 7,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,60m onde faz divisa com o Lote 01; no seu lado esquerdo mede 25,06m onde faz divisa com o Lote 03; nos fundos mede 4,00m onde faz divisa com o Lote 26. O perímetro descrito encerra uma área de 137,42m²;

c) A área constituída do Lote 03 mede 6,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,06m onde faz divisa com o Lote 02; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 04; nos fundos mede 5,00m onde faz divisa com o Lote 26. O perímetro descrito encerra uma área de 137,50m²;

d) A área constituída do Lote 04 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 03; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com Lote 05; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com o Lote 26. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

e) A área constituída do Lote 05 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 04; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 06; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com o Lote 26. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

f) A área constituída do Lote 06 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 05; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 07; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 26 e 20. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

g) A área constituída do Lote 07 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 06; no seu esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 08; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 20 e 19. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

h) A área constituída do Lote 08 mede 5,00m de gente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com Lote 07; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 09; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 19 e 18. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

i) A área constituída do Lote 09 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 08; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 10; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 18 e 17. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

j) A área constituída do Lote mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25, 00m onde faz divisa com o Lote 09; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 11; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 17 e 16. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

k) A área constituída do Lote 11 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 10; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 12; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com os Lotes 17 e 16. O período descrito encerra uma área de 134,30m²;

l) A área constituída do Lote 12 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 11; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 13; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com o Lote 16. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

m) A área constituída do Lote 13 mede 5,00m de frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 12; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 14; nos fundos mede 5,74m onde faz divisa com o Lote 16. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

n) A área constituída do Lote 14 mede 5,00m d frente para a Rua 08; da frente aos fundos, no lado direito de quem desta Rua 08 olha para o imóvel, mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 13; no seu lado esquerdo mede 25,00m onde faz divisa com o Lote 15; nos fundos mede 4,50m onde faz divisa com os Lotes 16 e 1,60 confrontando com a Rua 02. O perímetro descrito encerra uma área de 134,30m²;

o) A área constituída do Lote 15 localizada na confluência da Rua 02 com a Rua 08 mede 10,26m de frente para a Rua 08; 15,00m em linha curva na confluência das citadas vias; dá frente aos fundos, do lado esquerdo de quem da Rua 08 olha para o imóvel, mede 2047m onde faz divisa com a Rua 02; no seu lado direito mede 24,50m onde faz divisa com o Lote 14. O perímetro descrito encerra uma área de 235,13m².

III- Lote 10 da Quadra 14, do Loteamento denominando Vila Brasileira, no perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo do lado direito 88,00 m e, do lado esquerdo, 84,00 m; nos fundos 10,00 m, com área total de 860,00 m², confrontando de um lado com os Lotes 09 e 37 e, de outro lado, com o Lote 11, nos fundos, com a Rua Onze, localizado na Rua Dez, fundos para Rua Onze- Lote 10 Quadra 14- Vila Brasileira, Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S.26, Q. 060, L. 010, objeto da Matrícula nº 40.823, do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

IV- Lote 11 da Quadra 14, do Loteamento Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 10,00 m de frente para a Rua Dez; do lado direito medindo 84,00 m; do lado esquerdo medindo 82,00 m e, nos fundos medindo 10,00 m, totalizando a área de 832,00 m², confrontando, de um lado, com o Lote 10 e, de outro lado, com Lote 12; nos fundos com a Rua Onze, localizado na Rua Dez, fundos para a Rua Onze- Lote 11 Quadra 14- Vila Brasileira, Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, L. 011, objeto da Matrícula nº 40.824, do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

V- Lote 12 da Quadra 14, Loteamento Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 10,00 m de frente para a Rua Dez; do lado direito medindo 82,40 m; na lateral esquerda medindo 79,60 m, nos fundos medindo 10,00 m, totalizando a área de 810,00 m², confrontando, de um lado, com o Lote 11 e, de outro lado com o Lote 13; nos fundos com a Rua Onze, localizado Rua Dez fundos com a Rua Onze- Lote 12- Quadra 14- Loteamento Vila Brasileira, Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S.26, Q. 060, L. 012, objeto da Matrícula nº 40.830, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

VI- Lote 36 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00 mts de frente para a Rua Uva; 44,00 m, da frente aos fundos, pelo lado direito de quem de frente o olha, onde confronta com o Lote 37; 48,00 m pelo lado esquerdo, onde confronta com o Lote 35; 20,00 m nos fundos, onde confronta com o lote nº 08, com a área total de 920,00 mts², estando localizado a 140,00 m, da esquina da Rua Limão com a Rua Uva, lado esquerdo de quem daquele entra nesta, localizado na Rua Uva- Lote 36- Quadra 14- Loteamento denominado Vila Brasileira, Distrito de Brás Cubas. Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, U. 060, U. 044, objeto da Matrícula nº 51.257, do 2º Ofício de registro de Imóvel de Mogi das Cruzes.

VII- Lote 35 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00 m de frente para a Rua Uva; 48,00 m, da frente aos fundos, pelo lado direito de quem de frente o olha, onde confronta com Lote 36; 50,00 m, pelo lado esquerdo, onde confronta com Lote 34 e 20,00 m nos fundos, onde confronta com Lote 07, com a área total de 990,00 m², estando localizado a 120,00m de distância da Rua Limão, lado esquerdo de quem desta entra na Rua Uva, localizado na Rua Uva- Lote 35- Quadra 14- Loteamento denominado Vila Brasileira, Distrito de Brás Cubas, Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, U. 045, objeto da Matrícula nº 51.258, do 2º Oficio de registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

VIII- Lote 06 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Brás Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00 m de frente para a Rua Dez; 50,00 m da frente aos fundos, em ambos os lados, e 20,00 m, nos fundos, confrontando, pelo lado direito de quem de frente olha com o Lote 05, pelo esquerdo com o Lote 07; nos fundos com o Lote 46, totalizando a área de 1.000,00 m², localizado na Rua Dez- Lote 06- Quadra 14- Loteamento denominado Vila Brasileira, Distrito de Brás Cubas. Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, L. 006, objeto da Matrícula nº 52.024, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

IX- Lote 37 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, situado no perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00 m de frente para a Rua Uva; 38,00 m, da frente aos fundos, pelo lado direito de quem de frente o olha, onde confronta com o Lote 10; 44,00 m, pelo lado esquerdo, onde confronta com o Lote 36 e 20,00 m nos fundos, onde confronta com o Lote 09, com a área de 810,00 m²; estando localizado a 160,00 m, da esquina da Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão) com a Rua Uva, lado esquerdo de quem daquela entra nesta, localizado na Rua Uva- Lote 37- Quadra 14- Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, U. 043, objeto da Matrícula nº 56.197, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

X- Lote 05 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, situado no perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00m de frente para a Rua Tamarindo; por 50,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos 20,00 m com área de 1.000,00 m²; confrontando, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno com o Lote 04, do lado esquerdo com o Lote 06, nos fundos com o Lote 33; distante 80,00 m da esquina da Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão) com a Rua Tamarindo, localizado na Rua Tamarindo- Lote 05- Quadra 14- Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S. 26, Q. 060, U. 051/052, objeto da Matrícula nº 56.198, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes.

XI- Lote 07 da Quadra 14, do Loteamento denominado Vila Brasileira, situado no perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, medindo 20,00 m de frente para a Rua Tamarindo; por 50,00 m da frente aos fundos, de ambos os lados, e nos fundos medindo 20,00m, com área de 1.000,00 m², confrontando, pelo lado direito de quem da Rua olha para o terreno com o Lote 06, do lado esquerdo com Lote 08 e nos fundos com o Lote 35; distante 120,00 m da esquina da Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão) com a Rua Tamarindo, localizado na Rua Tamarindo- Lote 07- Quadra 14- Vila Brasileira, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas. Cadastro Municipal: S. 26,Q. 060, U.007, objeto da Matrícula nº 56.199, do 2º Ofício de Registro de Imóvel de Mogi das Cruzes.

XII- um terreno irregular, situado na Vila Nossa Senhora Aparecida, no Distrito de César de Souza, no perímetro urbano deste Município e Comarca, com perímetro A-B-C-M13-N12-M11-M10-M9-M8-M7-M6-M5-M4-M3-M2-M1-N-A, com a área de 19.701,46m², designado para efeito de localização como Área A1 que assim se descreve e confronta: inicia-se no ponto A, localizado no alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco e a 195,80 metros da intersecção do alinhamento da referida rua, com alinhamento da Rua Lopes Gama; desse ponto A, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco, no rumo 51º13’11”SE e numa extensão de 179,55 metros, até encontrar o ponto B; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote s/nº da quadra 15 da Vila Aparecida, de propriedade de Mário Teixeira da Silva, no rumo de 49º26’00” NE e numa extensão de 87,61 metros, até encontrar o ponto C, situado na intersecção da linha do perímetro da área com a linha que passa pelo eixo do córrego existente, no final do trecho canalizado; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do referido córrego, em direção à sua jusante, no rumo de 58º26’09” NW e numa extensão de 1,67 metros até encontrar o ponto M13; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 34º19’09” NW e numa extensão de 14,58 metros, até encontrar o ponto M12; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 29º28’33” NW e numa extensão de 8,35 metros até encontrar o ponto M11; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 27º14’07” NW e numa extensão de 16,23 metros até encontrar o ponto M10; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 23º21’48” NW e numa extensão de 14,79 metros até encontrar o ponto M9; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 25º23’54”NW e numa extensão de 16,61 metros, até encontrar o ponto M8; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 23º22’05” NW e numa extensão de 22,87 metros até encontrar o ponto M7; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do córrego no rumo de 41º48’55”NW e numa extensão de 10,76 metros até encontrar o ponto 6; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 47º36’13”NW e numa extensão de 17,65 metros, até encontrar o ponto M5; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 54º31’18” NW e numa extensão de 20,87 metros, até encontrar o ponto M4; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 72º14’35” NW e numa extensão de 16,06 metros até encontrar o ponto M3; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo eixo do córrego no rumo de 89º02’25”SW e numa extensão de 7,67 metros, até encontrar o ponto M2; desse ponto, deflete à direita e segue em linha reta pelo eixo do córrego, no rumo de 83º29’55”NW e numa extensão de 9,22 metros, até encontrar o ponto imaginário M1 formado pela intersecção da linha do perímetro da área, com a linha do eixo do córrego existente, confrontando nestes trechos, do ponto C ao ponto M1 com a área A2 (remanescente do imóvel); desse ponto M1, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com parte do Lote 09 da Quadra 15, da Vila Nova Aparecida, residência nº 1035, da Rua Avelino Faria de Souza Franco, de propriedade de José Antonio da Costa, no rumo de 73º42’36SW e numa extensão de 4,46 metros, até encontrar o ponto N; desse ponto, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando ainda com a propriedade de José Antonio da Costa, no rumo de 53º56’28”SW e numa extensão de 110,93 metros, até encontrar o ponto A, o qual deu origem à presente descrição. O referido imóvel é objeto da Matrícula nº 56.442.

XII- um terreno situado na Quadra 15, na Rua Avelino Faria de Souza Franco, Vila Nova Aparecida, Distrito de César de Souza, neste Município, objeto da Matrícula nº 56.442 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, que assim se descreve e confronta: a área composta do perímetro: B-013-012-011-010-09-08-07-06-05-04-03-02-01-N3-N4-N5-N6-N7-N8-N9-N10 e B, com área de 13.494,45m², que assim se descreve e confronta: inicia no ponto B, localizado no alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco com a propriedade de Mario Teixeira da Silva; desse ponto segue no Rumo 49º26’00”NE distância 87,61 m, confrontando com a propriedade de Mario Teixeira da Silva, até o ponto 013; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 34º19’09”NW distância 20,82m até o ponto 012; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 29º28’33”NW distância 10,22m até o ponto 011; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 27º14’07”NW distância 17,76m até o ponto 010; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 23º21’48”NW distância 15,21m até o ponto 09; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 25º23’54”NW distância 16,75m até o ponto 08; deste Douto deflete à direita e segue no Rumo 23º22’05”NW distância 18,65m até o ponto 07: deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 41º48’55”NW distância 4,43m até o ponto 06; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 47º36’13”NW distância 14,21m até o ponto 05; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 54º31’18”NW distância 14,43m até o ponto 04; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 72º14’35”NW distância 6,84m até o ponto 03; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 89º02’25”SW distância 4,56m até o ponto 02; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 83º29’55”SW distância 12,28m até o ponto 01; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 63º35’19”SW distância 10,22m até o ponto N3; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 35º50”25”SW distância 25,06m até o ponto N4; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 53º42’48”NW distância 11,95m até o ponto N5; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 38º01’19”SW distância 5,62m até o ponto N6; deste ponto deflete à direita e segue no Rumo 87º02’39”NW distância 7,16m até o ponto N7; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 66º04’53”SW distância 7,16m até o ponto N8; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 53º17’13”SW distância 22,05m até o ponto N9; deste ponto deflete à esquerda e segue no Rumo 48º35’43”SW distância 19,53m até o ponto N10; confrontando em toda extensão desde o ponto N3 ao ponto N10, todos confrontam com área remanescente; deste ponto deflete à esquerda e segue no alinhamento da Rua Avelino Faria de Souza Franco no Rumo 51º13’H”SE distância 172,05m, até o ponto B, onde teve início a presente descrição. (Redação dada pela Lei nº 6.980 de 2014)

XIII- um terreno com perímetro M-P-L-G-M, situado no bairro do Distrito de Braz Cubas, neste Município e comarca, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto M localizado na divisa com áreas pertencentes ao Conjunto Residencial do Bosque e distante a 100,41 metros da Rua Gramado; desse ponto segue fazendo divisa com a área remanescente com azimute de 352º55’41” e uma extensão de 114,37 metros, onde encontra o ponto P; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Gramado com azimute de 262º53’57” e uma extensão de 78,70 metros onde encontra o ponto L; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com a propriedade de Kichi Saburo Miyashita com azimute de 172º53’57” e uma extensão de 102,74 metros onde encontra o ponto G; desse ponto deflete à esquerda e segue fazendo divisa com áreas pertencentes ao Conjunto Residencial do Bosque com azimute de 91º05’19” e uma extensão de 79,56 metros onde encontra o ponto M que deu origem a presente descrição, encerrando a área de 8.537,62 m². O referido imóvel é objeto da Matrícula nº 54.893.

XIV- um terreno com perímetro I-N-O-P-M-H-I, situado no bairro do Jundiaí, perímetro urbano do Distrito de Braz Cubas, neste Município e Comarca, que assim se descreve e confronta: inicia no ponto I localizado no alinhamento da Rua Gramado e distante a 21,60 metros da Rua Silvestre; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Gramado com azimute de 331º01’51” e uma extensão de 87,82 metros onde encontra o ponto N; desse ponto entra em linha curva à esquerda e segue com um desenvolvimento de 10,08 metros onde encontra o ponto O; desse ponto entra em reta e segue com azimute de 262º53’57” e uma extensão de 53,06 metros, complementados neste desenvolvimento e extensão a confrontação com o alinhamento da Rua Gramado; do ponto P deflete à esquerda e segue fazendo divisa com área remanescente com azimute de 172º55’41” e uma extensão de 114,37 metros onde encontra o ponto M; desse ponto deflete à esquerda e segue confrontando com áreas pertencentes ao Conjunto Residencial do Bosque com azimute de 91º05’19” e uma extensão de 20,85 metros onde encontra o ponto H; desse ponto deflete à esquerda e segue pela mesma confrontando com azimute de 60º50’50” e uma extensão de 79,56 metros onde encontra com o ponto I, que deu origem a presente descrição, encerrando a área de 8.390,75 m².

XV- a área situada entre a Avenida Almerinda Villela Ferreira e Ruas Tamotsu Horita e Fahim Abrahão Tarabay, Distrito de Braz Cubas, neste Município, objeto da Matrícula nº 67.807 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, inserida no procedimento de urbanização da Vila Estação, por meio do Programa de Aceleração do Governo Federal - PAC2/OGU - TC - 0352.645-22/22, que assim se descreve e confronta: começa no ponto 01, localizado na lateral direita da Avenida Almerinda Villela Ferreira, sentido centro-bairro, distante a 44,00 metros do Córrego dos Canudos, início da curva de esquina com a Rua Tamotsu Horita; deste ponto deflete à esquerda e segue em curva de concordância desta rua numa extensão de 22,67 metros até encontrar o ponto 02; deste segue pela lateral esquerda da Rua Tamotsu Horita num rumo de 21º37’44”NW e distância de 55,71 metros até encontrar o, ponto 03; deste deflete à esquerda, abandonando a lateral da referida rua e segue num rumo de 71º09’02”SW e distância de 140,79 metros até encontrar o ponto 04; deste deflete à esquerda e segue num rumo de 18º50’58”SE e distância de 70,00 metros até encontrar o ponto 05, localizado na lateral da Avenida Almerinda Villela Ferreira, confrontando desde o ponto03 até aqui com área remanescente do proprietário; deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral direita da referida avenida num rumo de SW 71º09’02”NE e distância de 130,40 metros até encontrar o ponto 01, inicial desta descrição, perfazendo a área de 9.921,91m². O imóvel descrito possui uma faixa de Área de Preservação Permanente - APP, referente ao Córrego dos Canudos, numa largura de 30,00m, conforme indicação na planta topográfica. (Incluído pela Lei nº 6.980 de 2014)

 

Art. 2º Os bens imóveis descritos no artigo 1º desta lei serão utilizados exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida- PMCMV e constarão dos bens e direitos integrantes do FAR- Fundo de Arrendamento Residencial, com fins específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos deveres financeiros e imobiliários, observadas, quanto a tais bens e direitos, não podendo:

 

I- integrar o ativo da Caixa Econômica Federal- CEF;

II- responder, direta ou indiretamente, por qualquer obrigação da Caixa Econômica Federal- CEF;

III- compor a lista de bens e direitos da Caixa Econômica Federal- CEF, para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial;

IV- ser dados em garantia de débito de operação da Caixa Econômica Federal- CEF;

V- ser passíveis de execução por quaisquer credores da Caixa Econômica Federal- CEF, por mais privilegiados que possam ser;

VI- ser constituídos quaisquer ônus reais sobre os imóveis.

 

Art. 3º A donatária terá como encargo utilizar os imóveis doados exclusivamente para a construção de unidades residenciais, destinadas à população de baixa renda, sob pena de reversão dos imóveis doados e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização ou providência judicial, que neles eventualmente venha ser edificadas.

 

Art. 4º Igualmente dar-se-á revogação da doação caso a donatária deixe de dar início à execução das obras de engenharia civil no imóvel doado, no prazo de 2 (dois) anos, contados da data de doação, na forma da lei.

 

Art. 5º Em qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos 2º, 3º e 4º desta lei, a revogação operar-se-á automaticamente, independentemente de aviso, interpelação ou notificação à donatária, revertendo a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 6º Os imóveis objetos da doação ficarão isentos do recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Territorial e Predial Urbana- IPTU,  enquanto permanecerem sob a propriedade do FAR.

 

Art. 7º Fica excluída do artigo 1º da Lei 5.463, de 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para alienar, por venda ou doação, à Caixa Econômica Federal- CEF, a ÁREA REMANESCENTE 2, com 16.928,37m², localizada no alinhamento da Rua Gramado e distante a 21,60m da Rua Silvestre, Bairro do Jundiaí, Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Art. 8º As despesas com a execução da presente lei, inclusive as provenientes da lavratura das respectivas escrituras, correrão às expensas da Caixa Econômica Federal- CEF.    

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de julho de 2010, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.