LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003
Altera, parcialmente, a Lei Complementar nº 10, de 17 de dezembro de 2002, que institui o Programa de Recuperação Fiscal - Refis Municipal, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Complementar nº10, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica instituído, como forma de propiciar possibilidade de liquidação parcelada de débitos ao contribuinte em mora com o erário de obrigação decorrente de tributo, multa ou encargo de qualquer natureza, com exceção das obrigações ou encargos derivados de contratos administrativos, o Programa de Recuperação Fiscal – Refis Municipal, destinado à regularização de crédito do Município constituídos até 31 de dezembro de 2002.”
Art. 2º Ao fim do prazo do § 4º e, se for o caso do § 5°, do artigo 3ºda Lei Complementar nº10, de 17 de dezembro de 2002, cessará a vigência das disposições contidas em seus Capítulos I, IV e V.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, em relação aos débitos comprovadamente passíveis de remissão, mas não remidos durante a vigência do artigo 23, da Lei Complementar nº10, de 17 de dezembro de 2002, autorizado a proceder à remissão retroativa, extinguindo-os, de oficio ou por provocação do interessado, administrativa ou judicialmente, baixando-os da Divida Ativa.
Art. 4º O artigo 28 da Lei Complementar nº10, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Esta lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial, sendo extensiva a todos os contribuintes em débito com o Serviço Municipal de Águas e Esgoto – SEMAE, com exceção do disposto no Capítulo V.”
Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Fevereiro de 2003, 442º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
EDUARDO AUGUSTO MALTA MOREIRA
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÔNATAS GONÇALVES CAPELLA
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.