LEI Nº 706, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial na importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), destinado a custear as despesas de construções de bueiros no distrito de jundiapeba.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), a verba 3.40.3 8.81.4 Despesas Diversas - I - Para execução de pavimentação, constante do Orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito especial será coberto com o produto de anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.