LEI Nº 708, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um credito suplementar.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), suplementar a verba 1.20.1 8.13.3 e outros materiais de escritório.
Art. 2º O Valor do presente credito será coberto com o produto do excesso de arrecadação já verificado em diversas rubricas orçamentárias, correspondente ao período de 1º de janeiro a 30 de Dezembro do corrente ano.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344°da fundação da cidade de Mogi das cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.