LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 15 DE AGOSTO DE 2006
(Revogada pela Lei Complementar nº 145 de 07/08/2019)
Altera o dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outros providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, fica acrescido do seguinte inciso VII:
“Art. 5º (...)
VII – Função de confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento’’. (NR).
Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar nº 30, de 23 junho de 2004, passa a vigor com a seguinte redação:
“Art. 12. O provimento das funções de confiança do Quadro de Magistério, por designação de servidor exercente de cargo efetivo, conforme estabelecido em regulamento, far-se-a:
I – a de Vice-Diretor de Escola, conforme consta do anexo I, parte integrante desta lei complementar;
II – a de Coordenador Pedagógico, conforme consta do anexo I, parte integrante desta lei complementar;
III – a de Supervisor de Ensino, mediante processo seletivo ou concurso interno de prova e títulos, entre Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. O servidor que for designado para o exercício de função de confiança deverá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou pelo salário da função de confiança.’’ (NR)
Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, as parte a seguir especificadas, passam a vigorar com a seguinte redação.
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Art. 4º Na legislação e normas em vigor onde se lê: cargo de Supervisor de Ensino, de Vice Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, leia-se: função de confiança de Supervisor de Ensino, função de confiança de Vice-Diretor e função de confiança de Coordenador Pedagógico.
Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro 2005, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
JUNJI ABE
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Administração
ELEN MARIA O. VALENTE CARVALHO
Secretária de Assuntos Jurídicos
AROLDO DA COSTA SARAIVA
Secretária de Controle e Estratégias
MARIA GENY BORGES AVILA HORLE
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma 15 de Agosto de 2006.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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