LEI COMPLEMENTAR Nº 44, DE 15 DE AGOSTO DE 2006

 

Altera o dispositivos da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público Municipal, e dá outros providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, fica acrescido do seguinte inciso VII:

 

“Art. 5º (...)

 

VII – Função de confiança, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; destina-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento’’. (NR).

 

Art. 2º O artigo 12 da Lei Complementar nº 30, de 23 junho de 2004, passa a vigor com a seguinte redação:

 

“Art. 12. O provimento das funções de confiança do Quadro de Magistério, por designação de servidor exercente de cargo efetivo, conforme estabelecido em regulamento, far-se-a:

 

I – a de Vice-Diretor de Escola, conforme consta do anexo I, parte integrante desta lei complementar;

II – a de Coordenador Pedagógico, conforme consta do anexo I, parte integrante desta lei complementar;

III – a de Supervisor de Ensino, mediante processo seletivo ou concurso interno de prova e títulos, entre Diretores de Escola da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo único. O servidor que for designado para o exercício de função de confiança deverá optar pelo vencimento de seu cargo efetivo ou pelo salário da função de confiança.’’ (NR)

 

Art. 3º O Anexo I da Lei Complementar nº 30, de 23 de junho de 2004, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, as parte a seguir especificadas, passam a vigorar com a seguinte redação.

 

Denominação da Fundação de Confiança

Formas de Provimento

Requisitos para o Provimento da Fundação de confianças

Função de confiança de Vice-Diretor de Escola

Indicação do Diretor de Escola, com aprovação do Conselho de Escola. A ser preenchida por servidor ocupante de cargo efetivo.

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação especifica em Administração Escolar ou em Gestão Escolar. Ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em cargo docente no Magistério Público Municipal de Mogi das Cruzes e pertencer ao Quadro do Magistério Público da Rede Municipal de Mogi das Cruzes e, de preferência à Unidade Escolar.  

Fundação de confiança de Coordenador Pedagógico

Eleição pelos pares, com aprovação do Conselho de Escola. A ser preenchida por servidor ocupante de cargo efetivo.

Licenciatura Plena em Pedagogia, preferencialmente com Habilitação Especifica em Supervisão Escolar ou em Gestão Escolar. Ter no mínimo 2 (dois) anos de exercício em cargo no Magistério Público ou particular e pertencer ao Quadro de Magistério Público Municipal de Mogi das Cruzes e, de preferência, à Unidade Escolar. 

Função de confiança de Supervisor de Ensino

Processo seletivo, interno de provas e títulos. A ser preenchida por servidor ocupante de cargo efetivo

Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação Especifica em Supervisão Escolar ou em Gestão Escolar. Ter no mínimo 6 (seis) anos de exercício no Magistério Público ou particular, dos quais pelo menos 3 (três) anos no exercício do cargo de Especialista de Educação no Magistério Público Municipal de Mogi das Cruzes.

 

Art. 4º Na legislação e normas em vigor onde se lê: cargo de Supervisor de Ensino, de Vice Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, leia-se: função de confiança de Supervisor de Ensino, função de confiança de Vice-Diretor e função de confiança de Coordenador Pedagógico.

 

Art. 5º Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro 2005, 445° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

                                                                                           

 

JUNJI ABE

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Administração

 

 

ELEN MARIA O. VALENTE CARVALHO

Secretária de Assuntos Jurídicos

 

 

AROLDO DA COSTA SARAIVA

Secretária de Controle e Estratégias

 

 

MARIA GENY BORGES AVILA HORLE

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Administração, Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma 15 de Agosto de 2006.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.