LEI Nº 710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um credito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito especial no valor de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), destinados a atender diversas despesas referentes á transferência do “Forum”, para o prédio sito nesta cidade, a Praça Oswaldo Crus n° 58, de conformidade com o expediente recebido do Juízo de Direito da 1º Vara desta Comarca, protocolado sob o n° 644/54-DA.

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes de excesso de arrecadação verificado nas rubricas: - 1.35.2 – 1.21.4 – Taxa de Expediente do Distrito de Biritiba Mirim – 4.49.4 4.14.0 – Receitas Diversas – Quota Prevista no artigo 21, da Constituição Federal e 6.00.1 – 6.23.0 – Receita Extraordinária – Eventuais Distritos da Sede, constante do orçamento vigente.    

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Dezembro de 1955, 344º da fundação da cidade de Mogi das cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 16 de Dezembro de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.