LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Projeto de Lei nº 009/09

 

Dispõe sobre atualização monetária da Planta Genérica de Valores para efeito de lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial urbana no Município de Mogi das Cruzes- IPTU para o exercício de 2010, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º Ficam atualizados em 4,34% (quatro inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), os valores unitários por metro quadrado de terreno e de construção constantes das Tabelas I e II da Lei Complementar nº 8, de 10 de dezembro de 2002 e suas atualizações posteriores, para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no Município de Mogi das Cruzes do exercício de 2010, na forma da legislação tributária em vigor.

 

Art. 2º É acrescentado o seguinte parágrafo único ao artigo 27 da Lei Complementar nº 4, de 17 de dezembro de 2001:

 

Art. 27. (...)

 

Parágrafo único. Quando o recolhimento do tributo for parcelado, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes - UFM. (NR)

 

Art. 3º Ficam remidos os débitos consolidados decorrentes do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com valor total igual ou inferior a 10% (dez por cento) de uma Unidade Fiscal do Município de Mogi das Cruzes - UFM.

 

Art. 4º A isenção de que trata o artigo 1º da Lei Complementar nº 36, de 5 de julho de 2005 deverá ser requerida até 120 dias contados a partir de 1º de janeiro de cada exercício ao qual se pretende o benefício.

 

Art. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 2009, 449º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SÉRGIO MARRANO

Secretário do Gabinete do Prefeito

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Administração

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Administração - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de Dezembro de 2009.

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Diretor do Departamento de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.