LEI Nº 615, DE 17 DE AGOSTO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito suplementar do orçamento vigente, na quantia de Cr$ 202.500,00 (duzentos e dois mil, e quinhentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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4 |
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§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE C/ ESTADO |
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4.50 |
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ESCOLAS MUNICIPAIS |
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4.50.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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4.30.1 |
0.33.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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IV- Aluguéis para outras escolas |
5.560,00 |
6 |
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§ 6º AUXILIOS E SUBVENÇÕES |
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6.20 |
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ASSISTENCIA SOCIAL |
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6.20.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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6.20.1 |
0.29.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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a) salário família |
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II- Para os diaristas da sede |
176.200,00 |
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III- Para os mensalistas |
18.400,00 |
7 |
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§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES |
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7.20 |
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PESSOAL INATIVO |
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7.10.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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7.10.1 |
8.90.0 |
PESSOAL FIXO |
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VIII- João Barbosa de Sousa- ex- encarregado de Obras |
2.340,00 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, a importância de Cr$ 202.500,00 (duzentos e dois mil, e quinhentos cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.77.4 DESPESAS DIVERSAS, do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.