LEI Nº 615, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito suplementar do orçamento vigente, na quantia de Cr$ 202.500,00 (duzentos e dois mil, e quinhentos cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4

 

§ 4º SERVIÇOS PÚBLICOS DE INTERESSE C/ ESTADO

 

4.50

 

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.50.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1

0.33.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

IV- Aluguéis para outras escolas

5.560,00

6

 

§ 6º AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

6.20

 

ASSISTENCIA SOCIAL

 

6.20.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

6.20.1

0.29.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

a) salário família

 

 

 

II- Para os diaristas da sede

176.200,00

 

 

III- Para os mensalistas

18.400,00

7

 

§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.20

 

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1

8.90.0

PESSOAL FIXO

 

 

 

VIII- João Barbosa de Sousa- ex- encarregado de Obras

2.340,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, a importância de Cr$ 202.500,00 (duzentos e dois mil, e quinhentos cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.77.4 DESPESAS DIVERSAS, do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.