LEI Nº 616, DE 17 DE AGOSTO DE 1954
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentária.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas do orçamento vigente:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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1 |
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§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.10 |
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PODER EXECUTIVO |
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1.10.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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1.10.1 |
8.02.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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II- Conservação do veículo |
2000,00 |
6 |
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AUXILIOS E SUBVENÇÕES |
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6.10 |
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ASSISTENCIA PUBLICA |
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6.10.1 |
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DISTRITO DA SEDE |
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6.10.1 |
8.48.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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Para instalação do Posto Médico Sandú |
18.000,00 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.77.4 DESPESAS DIVERSAS, do orçamento vigente.
Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.