LEI Nº 616, DE 17 DE AGOSTO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentária.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), distribuídos pelas seguintes verbas do orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

 

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1

8.02.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

II- Conservação do veículo

2000,00

6

 

AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

6.10

 

ASSISTENCIA PUBLICA

 

6.10.1

 

DISTRITO DA SEDE

 

6.10.1

8.48.4

DESPESAS DIVERSAS

 

 

 

Para instalação do Posto Médico Sandú

18.000,00

 

 Art. 2º Fica anulada parcialmente, a importância de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), da verba 5.20.1- 8.77.4 DESPESAS DIVERSAS, do orçamento vigente.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação parcialmente de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 17 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 17 de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.