LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Projeto de Lei nº 010/10

 

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, que dispõe sobre a instituição do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mogi das Cruzes, cria o Instituto de Previdência Municipal- IPREM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 57, a alínea “a" do inciso II, do artigo 63, o caput do artigo 68 e o inciso VIII do artigo 87 da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 57. (...)

 

Parágrafo único. Os membros de Diretoria e as Chefias a que se refere o Anexo I desta Lei Complementar serão nomeados por ato do Prefeito, sendo de livre exoneração. (NR)

 

Art. 63. (...)

 

II- (...)

 

a) Procuradoria Jurídica; (NR)

 

(...)

 

Art. 68 Compete a Procuradoria Jurídica:

 

(...) (NR)

 

Art. 88. (...)

 

X - Procurador Jurídico - 20 horas semanais, Padrão     "E-1 2-A”; (...) (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VIII do artigo 87, da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005.

 

Art. 3º No Anexo I - Quadro de Cargos do IPREM da Lei Complementar nº 35, de 5 de julho de 2005, o item “Assessoria Jurídica/Assessor Técnico Jurídico, da Superintendência do Iprem”, fica alterado para o seguinte:

 

 

SUPERINTENDÊNCIA DO IPREM

 

Procuradoria Jurídica

01

Procurador

Jurídico

E-12-A

Nível superior completo em Direito com registro na OAB

 

(...) (NR)

 

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de dezembro de 2010, 450° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

LUIZ SERGIO MARRANO

Secretário de Gabinete do Prefeito

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Secretário de Assuntos Jurídicos

 

 

PAULO VICENTINO

Superintendente do IPREM

 

 

Registrado na Secretaria de Governo, no Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes em 20 de dezembro de 2010.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.