LEI Nº 6.769, DE 11 DE MARÇO DE 2013
Projeto de Lei nº 024/13
Fixa o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37, extensivo aos proventos da inatividade e ás pensões e dos subsídios de que trata o inciso V do artigo 29 da Constituição Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos municipais a que se refere o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 4 de Junho de 1998, a partir de 1º de Março de 2013 fica fixado em 5,10% ( cinco inteiros e dês centésimos por cento), correspondente à variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE, da Universidade de São Paulo - USP, verificada no exercício de 2012.
Art. 2º O índice de revisão de que trata o artigo 1º desta Lei é extensivo aos proventos da inatividade e às pensões observado, quanto às aposentadorias concedidas a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, o dispositivo no artigo 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de Junho de 2004.
Art. 3º De igual forma, o índice de revisão a que alude o artigo 1º desta lei é extensivo aos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei nº 6.694, de 3 de maio de 2012.
Art. 4º Aplica-se o disposto na presente Lei ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos - SEMAE e ao Instituto de Previdência Municipal de Mogi das Cruzes - IPREM.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos anuais dos respectivos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURELIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário do Governo
LUIZ SÉRGIO MARRANO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ANTERO RODRIGUES JÚNIRO
Secretário Adjunto de Gestão Pública
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 11 de Março de 2013, 452º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.