LEI Nº 675, DE 8 DE JULHO DE 1955

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, por intermédio do departamento da Fazenda, um credito especial na importância de Cr$ 12.992,20 (doze mil novecentos e noventa e dois cruzeiros e vinte centavos), conforme abaixo transcritos:

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I - para correr ao pagamento de colocação de novos postes de iluminação elétrica na Rua Cel. Souza Franco

 

2.200,00

II - para ocorrer ao pagamento dos serviços de emissão de avisos recibos (Predial) confeccionados pela Prefeitura Municipal de São Andre

 

742,20

III - para ocorrer ao pagamento á Antonieta Freire de Campos, que substitui a funcionaria dona Jandira Passos Borges, Zela Dora padrão “D”, durante seu afastamento, conforme Portaria n°2.142 de 24 de fevereiro de 1955.

 

 

8.250,00

IV - para ocorrer ao pagamento do aluguel da escola mixta no Bairro do Socorro, referente ao exercício da Lei 1.954, á razão de Cr$ 150,00

 

1.800,00

TOTAL

12.992,20

 Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas por intermédio de operação de crédito, a juros da Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar.

 

Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1955.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.