LEI Nº 675, DE 8 DE JULHO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, por intermédio do departamento da Fazenda, um credito especial na importância de Cr$ 12.992,20 (doze mil novecentos e noventa e dois cruzeiros e vinte centavos), conforme abaixo transcritos:
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
I - para correr ao pagamento de colocação de novos postes de iluminação elétrica na Rua Cel. Souza Franco |
2.200,00 |
II - para ocorrer ao pagamento dos serviços de emissão de avisos recibos (Predial) confeccionados pela Prefeitura Municipal de São Andre |
742,20 |
III - para ocorrer ao pagamento á Antonieta Freire de Campos, que substitui a funcionaria dona Jandira Passos Borges, Zela Dora padrão “D”, durante seu afastamento, conforme Portaria n°2.142 de 24 de fevereiro de 1955. |
8.250,00 |
IV - para ocorrer ao pagamento do aluguel da escola mixta no Bairro do Socorro, referente ao exercício da Lei 1.954, á razão de Cr$ 150,00 |
1.800,00 |
TOTAL |
12.992,20 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, serão cobertas por intermédio de operação de crédito, a juros da Lei, a que fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a realizar.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Julho de 1955, 343° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo - Secção do Expediente e Pessoal e publicada na Portaria Municipal, em 8 de Julho de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.