LEI Nº 1.651, DE 27 DE MARÇO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 217/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:
CÓDIGOS |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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4000 |
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SECRETARIA DA VIAÇÃO OBRAS S. URBANOS |
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4220 |
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DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
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313099 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
300.000,00 |
SOMA |
300.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito, a serem negociadas mediante os juros de lei, até o limite do crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, em 27 de Março de 1967 e publicada na Portaria municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.