LEI Nº 1.651, DE 27 DE MARÇO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 217/67

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

4000

 

SECRETARIA DA VIAÇÃO OBRAS S. URBANOS

 

4220

 

DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 

313099

SERVIÇOS DE TERCEIROS

300.000,00

SOMA

300.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito, a serem negociadas mediante os juros de lei, até o limite do crédito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Março de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das cruzes, em 27 de Março de 1967 e publicada na Portaria municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.