LEI Nº 1.657, DE 2 DE MAIO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 223/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à mesma Secretaria, um crédito adicional, no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar à verba constante do orçamento em vigor, codificada sob nº abaixo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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À SECRETÁRIA DAS FINANÇAS |
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3000 |
ENCARGOS GERAIS |
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30000.3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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30000.3130.19 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
40.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR |
40.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da arrecadação verificada na rubrica codificada sob nº 1.4.3.000 - Produto do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.