LEI Nº 1.658, DE 2 DE MAIO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 224/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à mesma Secretaria, um crédito adicional, no valor de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos), para ocorrer às despesas decorrentes da aquisição de materiais a serem aplicadas nas obras de reforma e adaptação dos pavilhões da Liga Humanitária de Mogi das Cruzes, s a serem cedidos à Municipalidade, por prazo indeterminado, superior a cinco anos, para a instalação, a título precário, do Albergue Noturno local; tudo conforme elementos que integram o Processo nº 49/67-SF.
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, a serem negociadas mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.