LEI Nº 1.659, DE 2 DE MAIO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 225/67

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado contratar, com vigência a partir de 15 de Janeiro do corrente exercício, a locação do prédio sito à Rua Dr. Paulo Frontin, nº 177, nesta Cidade, de propriedade particular, destinado à instalação do Cartório Eleitoral da 74ª Zona, mediante o aluguel fixado em NCr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros novos), mensais conforme ofício requisitório do Juízo da 1ª Vara local, protocolado sob nº 3.451/66-DA.     

 

Art. 2º Fica aberto na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um Crédito especial de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), para atender, no corrente exercício, À despesa mencionada no artigo.

 

Art. 3º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o poder Executivo autorizado a negociar, mediante os juros de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.