LEI Nº 622 DE 27 DE AGOSTO DE 1954

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto no Departamento Econômico e Financeiro, um crédito especial de Cr$ 176.640,00 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e quarenta cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento das glebas de terra, situadas no distrito de sabaúna, declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 860, de 06 de Maio de 1954.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão pela verba § 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 2.50. SERVIÇOS URBANOS- 2.50.5- DISTRITO DE SABAUNA-2.50.5. 8.63-2- MATERIAL PERMANENTE I- Para serviço de água e esgoto do orçamento.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 27 de Agosto de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Agosto de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.