LEI Nº 1.665, DE 3 DE JULHO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 237/67 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novo), destinado a ocorrer despesas com a instalação e funcionamento da Sub prefeitura de Sabaúna, neste Município.     

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito a que fica o Chefe do poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.