LEI Nº 1.667, DE 25 DE JULHO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 243/67

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de NCr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), suplementar à seguinte verba constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

0200.4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

0200.4100

INVESTIMENTOS

 

0200.4140.01

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I- Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros;

4.800,00

Total da Suplementação

4.800,00

   

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de NCr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros novos) a verba abaixo, do orçamento vigente, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

0200.4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

0200.4100

INVESTIMENTOS

 

0200.4140

OBRAS PÚBLICAS

 

0200.4113.01

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

 

 

I- Construção da sala do café, sanitários e outras dependências no Edifício 1º de Setembro;

4.800,00

Total da Anulação

4.800,00

 

Art. 3º O crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto através da anulação parcial constante do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.