LEI Nº 1.669, DE 25 DE JULHO DE 1967
Projeto de Lei nº 239/67
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento do produto da Taxa Hospitalar, arrecadada nos exercícios de 1965, 1966 e no corrente, a ser distribuída às entidades beneficiadas pela Lei nº 1.549, de 22 de Dezembro de 1965, no que couber, na forma abaixo:
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VALOR - NCr$ |
a) À Santa Casa de misericórdia, do produto do excesso de arrecadação, verificado na Taxa Hospitalar e relativo aos exercícios de 1965 e 1966; |
19.108,23 |
b) Às entidades beneficiadas pela Lei nº 1.549, de 22/12/65, do produto da Taxa Hospitalar, arrecadada no corrente exercício, incidente sobre imposto lançados em exercícios anteriores. |
5.891,77 |
TOTAL |
25.000,00 |
Parágrafo único. Quaisquer antecipações de numerários, concedidos, vinculados à arrecadação da Taxa Hospitalar, anteriormente efetuadas serão nos termos do artigo 3º, da Lei nº 1.535, de 22/10/1965, resgatadas por ocasião do pagamento da Taxa Hospitalar, a que se refere a presente lei.
Art. 2º O crédito especial de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de:
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VALOR - NCr$ |
a) Saldo financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1966; |
19.108,23 |
b) Arrecadação da Taxa Hospitalar, a ser verificada nas rubricas da receita Orçamentária classificadas na cobrança da Dívida Ativa e Receita de Exercícios Anteriores. |
5.891,77 |
TOTAL |
25.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)