LEI Nº 1.670, DE 25 DE JULHO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 241/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional, para concessão de auxílio financeiro.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Associação de Assistência ao Tuberculoso de Mogi das Cruzes, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O pagamento do auxílio de que trata o presente artigo será paga no decorrer do exercício, em parcelas mensais, programas pela Secretaria das Finanças.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada, com a criação do item III:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
2000 |
|
SECRETARIA DO GOVERNO |
|
|
3215 |
INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
|
|
3215.74 |
PROFILAXIA DE MOLÉSTIAS INFECTO CONTAGIOSAS |
8.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo 2º desta lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações na forma a seguir descrita, das dotações constantes do em vigor, abaixo mencionadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
|
|
PARCIALMENTE |
|
2000 |
|
SECRETARIA DO GOVERNO |
|
2300 |
|
DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS |
|
2330 |
|
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
|
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
3130.71 |
ASSISTENCIA MÉDICO HOPITALAR |
|
|
|
I- Atendimento à Lei 1.549/65 |
6.200,00 |
|
|
TOTALMENTE |
|
|
3130.74 |
PROFILAXIA DE MOLÉSTIAS INFECTO CONTAGIOSAS |
|
|
II- Aluguel do Dispensário da Tuberculose |
1.800,00 |
|
TOTAL |
8.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.