LEI Nº 1.670, DE 25 DE JULHO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 241/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional, para concessão de auxílio financeiro.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Associação de Assistência ao Tuberculoso de Mogi das Cruzes, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos).

 

Parágrafo único. O pagamento do auxílio de que trata o presente artigo será paga no decorrer do exercício, em parcelas mensais, programas pela Secretaria das Finanças.

 

Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada, com a criação do item III:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

2000

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

 

3215

INSTITUIÇÕES PRIVADAS

 

 

3215.74

PROFILAXIA DE MOLÉSTIAS INFECTO CONTAGIOSAS

8.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo 2º desta lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações na forma a seguir descrita, das dotações constantes do em vigor, abaixo mencionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

PARCIALMENTE

 

2000

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2300

 

DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS GERAIS

 

2330

 

DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3130.71

ASSISTENCIA MÉDICO HOPITALAR

 

 

 

I- Atendimento à Lei 1.549/65

6.200,00

 

 

TOTALMENTE

 

 

3130.74

PROFILAXIA DE MOLÉSTIAS INFECTO CONTAGIOSAS

 

 

II- Aluguel do Dispensário da Tuberculose

1.800,00

TOTAL

8.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.