LEI Nº 1.672, DE 25 DE JULHO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 246/67 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, ao Grêmio Estudantil “Braz Cubas”, desta cidade, em caráter excepcional, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), destinado a custear as despesas decorrentes da realização da “Olimpíada Estudantil” programada para este ano.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor do crédito especial ao que se refere o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Julho de 1967 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.