LEI Nº 1.676, DE 16 DE AGOSTO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 248/67
Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar atribuído ao Poder Legislativo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento em vigor, atribuído ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR - NCr$ |
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PODER LEGISLATIVO |
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0100 |
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CORPO LEGISLATIVO |
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0100 |
300 |
DESPESAS CORRENTES |
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0100 |
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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0100 |
3111.01 |
PESSOAL CIVIL |
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I- Subsídios |
50,00 |
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II- Gratificações (jeton) |
17.000,00 |
0200 |
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SECRETARIA DA CÂMARA |
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0200 |
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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0200 |
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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0200 |
3111.01 |
PESSOAL CIVIL |
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I- Vencimentos do Pessoal Efetivo |
14.000,00 |
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II- Salários de Contratados |
1.800,00 |
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III- Gratificações, substituições e serviços extraordinários |
950,00 |
0200 |
3120.01 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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I- Artigos de Expediente em geral |
1.650,00 |
0200 |
3130.01 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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I- Luz, telefone e gás |
220,00 |
0200 |
3200 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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0200 |
3230.82 |
INATIVOS |
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I- Aposentadorias já concedidas |
1.680,00 |
0200 |
3250.83 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
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I- Dos funcionários da Câmara Municipal |
1.700,00 |
0200 |
3280.81 |
CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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I- Contribuições ao Instituto de Previdência |
600,00 |
0200 |
4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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0200 |
4100 |
INVESTIMENTOS |
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0200 |
4140.01 |
MATERIAL PERMANENTE |
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II- Aquisição de livros técnicos e revistas especializadas |
350,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
40.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere esta lei, será coberto através de recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.