LEI Nº 1.676, DE 16 DE AGOSTO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 248/67 

Que dispõe sobre a abertura de crédito suplementar atribuído ao Poder Legislativo.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de NCr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento em vigor, atribuído ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR - NCr$

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

0100

 

CORPO LEGISLATIVO

 

0100

300

DESPESAS CORRENTES

 

0100

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

0100

3111.01

PESSOAL CIVIL

 

 

 

I- Subsídios

50,00

 

 

II- Gratificações (jeton)

17.000,00

0200

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

0200

3000

DESPESAS CORRENTES

 

0200

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

0200

3111.01

PESSOAL CIVIL

 

 

 

I- Vencimentos do Pessoal Efetivo

14.000,00

 

 

II- Salários de Contratados

1.800,00

 

 

III- Gratificações, substituições e serviços extraordinários

950,00

0200

3120.01

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

 

I- Artigos de Expediente em geral

1.650,00

0200

3130.01

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

I- Luz, telefone e gás

220,00

0200

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

0200

3230.82

INATIVOS

 

 

 

I- Aposentadorias já concedidas

1.680,00

0200

3250.83

SALÁRIO FAMÍLIA

 

 

 

I- Dos funcionários da Câmara Municipal

1.700,00

0200

3280.81

CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

 

I- Contribuições ao Instituto de Previdência

600,00

0200

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

0200

4100

INVESTIMENTOS

 

0200

4140.01

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

II- Aquisição de livros técnicos e revistas especializadas

350,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

40.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere esta lei, será coberto através de recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os juros de lei.    

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Agosto de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.