LEI Nº 1.679, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 254/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional, no valor de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), suplementar à verba constante do orçamento em vigor, e abaixo especificada:
SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRAS SERVIÇOS URBANOS
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
4000 |
|
ENCARGOS GERAIS |
|
4000 |
3130.94 |
Serviços de terceiros |
120.000,00 |
TOTAL |
120.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.