LEI Nº 1.680, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 255/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional, no valor de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar à verba constante do orçamento em vigor e abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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4220 |
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DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
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4220 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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4220 |
4100 |
INVESTIMENTOS |
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4220 |
4110 |
OBRAS PÚBLICAS |
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4220 |
4113.99 |
PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS |
1.500.000,00 |
Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a serem negociados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.