LEI Nº 1.680, DE 4 DE SETEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 255/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional, no valor de NCr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar à verba constante do orçamento em vigor e abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

4220

 

DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

4220

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

4220

4100

INVESTIMENTOS

 

4220

4110

OBRAS PÚBLICAS

 

4220

4113.99

PROSSEGUIMENTOS E CONCLUSÃO DE OBRAS

1.500.000,00

 

Art. 2º O crédito adicional de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a serem negociados pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.       

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.