LEI Nº 1.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 258/67
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 89.480,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
|
4000 |
|
SECRETARIA DA VIAÇÃO O.S. URBANOS |
|
4220 |
|
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS |
|
|
313099 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
89.480,00 |
SOMA |
89.480,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos proveniente de Operações de Crédito, a serem negociadas mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
DIRECE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
MILTON RABELO DOS SANTOS
Secretário da Viação, Obras e Serviços Urbanos.
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.