LEI Nº 1.681, DE 15 DE SETEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 258/67

Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria da Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 89.480,00 (oitenta e nove mil quatrocentos e oitenta cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

4000

 

SECRETARIA DA VIAÇÃO O.S. URBANOS

 

4220

 

DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

 

 

313099

SERVIÇOS DE TERCEIROS

89.480,00

SOMA

89.480,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos proveniente de Operações de Crédito, a serem negociadas mediante os juros de lei, até o limite do crédito autorizado.       

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRECE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

MILTON RABELO DOS SANTOS

Secretário da Viação, Obras e Serviços Urbanos.

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.