LEI Nº 1.685, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 259/67
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, na importância de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), à Faculdade de Direito “Braz Cubas”, local, para ser aplicado na promoção educacional da II Semana dos Estados Jurídicos a ser levada a efeito nesta cidade, no período de 9 a 14 de Outubro p. futuro, por aquele estabelecimento superior.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos), para atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido no artigo anterior.
Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de Operações de Crédito, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.