LEI Nº 1.686, DE 29 DE SETEMBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 260/67

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, ao Instituto Dona Placidina, em caráter excepcional, um auxílio financeiro, no valor NCr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos), para custear as despesas de manutenção daquele Educandário.   

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo primeiro da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros novos), suplementar à verba abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2000

 

ENCARGOS GERAIS

 

 

3215.73

Assistência à Maternidade e à Infância

1.300,00

 

Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Setembro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.