LEI Nº 1.692, DE 11 DE OUTUBRO DE 1967

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 265/67

Dispõe sobre abertura de crédito especial.            

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), a ser classificado na conformidade da legislação em vigor, destinado a ocorrer ao pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O valor do crédito a que se refere esta lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros legais.      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1967, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Outubro de 1967, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.